Ordem do escritório nacional de informação na internet

Número 10.

Os "regulamentos de gerenciamento de informações de contas de usuários da internet" foram considerados e adotados pela 11 ª reunião da sala do escritório nacional de informações da internet em 2022 em 9 de junho de 2022 e agora estão sendo publicados. Eles entram em vigor a partir de 1 º de agosto de 2022.

Diretor do escritório nacional de informações na internet rongmoon zhang

27 de junho de 2022

Regulamento de gerenciamento de informações de contas de usuários da internet

Capítulo i — disposições gerais

Artigo 1. A fim de fortalecer a gestão das informações das contas dos usuários da internet, promover os valores fundamentais do socialismo, salvaguardar a segurança nacional e os interesses públicos da sociedade e proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos, pessoas jurídicas e outras organizações, Este regulamento é estabelecido de acordo com a lei de segurança cibernética da república popular da china, a lei de proteção de informações pessoais da república popular da china, a lei de gerenciamento de serviços de informações na internet e outras leis e regulamentos administrativos.

Artigo 2. Estas regras aplicam-se ao registro de usuários da internet em provedores de serviços de informação da internet no território da república popular da china, o uso de informações da conta de usuário da internet e sua administração. Em conformidade com as disposições legais e administrativas em contrário.

Artigo 3. O departamento nacional de correio eletrônico é responsável pela supervisão e gestão de informações sobre contas de usuários da internet em todo o país.

O departamento local do netmail é responsável pela supervisão e gestão das informações da conta do usuário da internet nesta área administrativa de acordo com as responsabilidades.

Artigo 4. O registro de usuários da internet, o uso e o provedor de serviços de informações na internet para gerenciar as informações da conta do usuário da internet devem cumprir as leis e regulamentos, seguir a ordem pública, ser honesto e não prejudicar a segurança nacional, o interesse público da comunidade ou os direitos legais de outros.

Artigo 5. Incentiva as organizações industriais relevantes a fortalecer a auto-regulação da indústria, estabelecer padrões sólidos da indústria, diretrizes da indústria e sistema de gestão de auto-regulação, e instar os provedores de serviços de informação da internet a desenvolver especificações de serviço melhoradas, fortalecer a gestão de segurança da informação da conta de usuário da internet, fornecer serviços de acordo com a lei e aceitar a supervisão da sociedade.

Capítulo 2. Registro e uso de informações da conta

Artigo 6. Os provedores de serviços de informação na internet devem, de acordo com leis, regulamentos administrativos e regulamentos nacionais relevantes, elaborar e divulgar regras de gerenciamento de contas de usuários da internet, convenções de plataforma, celebrar contratos de serviços com usuários da internet e esclarecer os direitos e obrigações relacionados ao registro, uso e gerenciamento de informações da conta.

Artigo 7. Se as informações da conta de registro e uso de usuários individuais da internet contêm informações profissionais, elas devem ser consistentes com as verdadeiras informações profissionais do indivíduo.

O registro de usuários de instituições de internet, o uso de informações de conta, deve ser consistente com o nome da instituição, logotipo, etc., com a natureza da instituição, escopo de negócios e tipo de indústria pertencente, etc.

Art. 8. O registro do usuário da internet e o uso das informações da conta não devem ter as seguintes condições:

(i) violar os artigos 6. º e 7. º do regulamento sobre a governança ecológica dos conteúdos de informação na web;

Falsificação, falsificação ou falsificação de nomes e logotipos de partidos políticos, órgãos políticos e militares do partido, empresas e instituições, grupos populares e organizações sociais;

3) falsificação, falsificação ou falsificação de nomes e logotipos de países (regiões), organizações internacionais, etc.;

(iv) falsificação, falsificação ou falsificação de nomes e logotipos de sites de notícias, jornais, agências de rádio e televisão, agências de notícias e outros meios de comunicação, ou uso não autorizado de "notícias", "relatórios" e outros nomes e logotipos com atributos jornalísticos;

(v) falsificação, falsificação ou associação maliciosa de nomes geográficos, identificações, etc., de áreas administrativas do estado, sedes de instituições, edifícios emblemáticos e outros espaços importantes;

(vi) deliberadamente introduzir códigos qr, endereços web, e-mails, informações de contato, etc., ou usar homônimos, harmônicos, palavras, números, símbolos e letras semelhantes, etc., com o objetivo de prejudicar o interesse público ou obter benefícios indevidos;

(vii) contenha conteúdo que seja falso ou exagero, etc., que possa enganar ou induzir em erro o público;

(8) conter outros conteúdos proibidos por leis, regulamentos administrativos e regulamentos nacionais relevantes.

Artigo 9. Se o provedor de serviços de informações da internet fornecer aos usuários da internet serviços como publicação de informações, mensagens instantâneas, etc., os usuários que solicitarem o registro de informações de conta relevantes devem autenticar informações de identidade real com base em números de telefone móvel, números de identificação ou código de crédito social uniforme. Se o usuário não fornecer informações de identidade real, ou fingir que a organização, informações de identidade de outras pessoas para fazer um registro falso, não deve fornecer serviços relevantes para eles.

Art. 10. O provedor de serviços de informação na internet deve verificar as informações da conta enviadas pelo usuário da internet no momento do registro e as alterações propostas no uso, e não registrar ou alterar as informações da conta se houver violação do disposto nos artigos 7 e 8 deste regulamento.

Se as informações da conta contêm "china", "china", "central", "nacional", "nacional", etc., ou contêm bandeira do partido, emblema do partido, bandeira, hino, emblema do estado e outros símbolos e emblemas do partido e do estado, deve ser rigorosamente aprovado de acordo com as leis, regulamentos administrativos e regulamentos estatais relevantes.

Os fornecedores de serviços de informação na internet devem tomar as medidas necessárias para impedir o novo registo de contas que tenham sido encerradas de acordo com a lei; Para o registro com suas informações de conta altamente relacionadas, deve verificar rigorosamente as informações relevantes.

Artigo 11. º para o usuário da internet solicitar o registro de uma conta para fornecer serviços de notícias e informações na internet, serviços de publicação na web e outros serviços de informações na internet que precisam obter permissão administrativa de acordo com a lei, ou solicitar o registro de uma conta para se envolver na produção de conteúdo de informações em áreas como economia, educação, saúde, justiça, etc., Os provedores de serviços de informação da internet devem exigir que eles forneçam qualificações de serviço, qualificações profissionais, antecedentes profissionais e outros materiais relacionados, para verificar e adicionar uma identificação especial na informação da conta.

Artigo 12. Os provedores de serviços de informação na internet devem exibir informações sobre o local de atribuição do endereço de protocolo de internet (IP) da conta do usuário na página de informações da conta do usuário da internet em uma faixa razoável para facilitar a fiscalização pública no interesse público.

Artigo 13. Na página de informações da conta pública do usuário da internet, o provedor de serviços de informações da internet deve exibir informações sobre o assunto operacional da conta pública, endereço operacional registrado, categoria de produção de conteúdo, código de crédito social uniforme, informações de contato válidas e local de atribuição de endereço de protocolo de internet (IP).

Capítulo 3. Gerenciamento de informações da conta

Os prestadores de serviços de internet informações no artigo 14.o deve cumprir as contas de utilizador principal responsabilidade de gestão de informação da internet, com escala e serviços profissionais adequadas e capacidade técnica, estabelecer e aplicar rigorosamente informação de autenticação, conta informação real verificação, as informações de segurança, gestão ecológica, medida de emergência, protecção, sistema de gestão de informações pessoais.

Art. 15. Os provedores de serviços de informação na internet estabelecerão um sistema de verificação dinâmica das informações da conta, verificarão oportunamente as informações da conta em estoque e suspenderão a prestação dos serviços e notificarão o usuário do período de correção, caso não atendam aos requisitos deste regulamento; Em caso de recusa da correção, a prestação do serviço será encerrada.

Artigo 16. Os provedores de serviços de informação na internet devem proteger e processar as informações pessoais nas informações da conta do usuário da internet de acordo com a lei e tomar medidas para evitar o acesso não autorizado, bem como a divulgação, alteração e perda de informações pessoais.

Artigo 17.o, os prestadores de serviços de internet informação encontrar utilizadores registados, usar informações da conta viola leis e regulamentos administrativos e ben, devem tomar medidas de alerta por acordo, prazo correcção lembrar funcionalidade conta, restringir, suspender, a medida de encerramento de contas, proibição de registo, etc, conservar registos pertinentes, e a rede correio etc. As autoridades competentes um relatório.

Artigo 18. Os provedores de serviços de informação na internet devem estabelecer um sistema de gerenciamento de crédito sólido para contas de usuários da internet, considerar a avaliação de crédito relacionada à informação da conta como um indicador de referência importante para a gestão de crédito da conta e fornecer os serviços correspondentes em conformidade.

Artigo 19. º os provedores de serviços de informação na internet devem configurar um portal de denúncia conveniente em local proeminente, publicar o método de denúncia de denúncia, definir os mecanismos de aceitação, rastreio, disposição e feedback, esclarecer o processo de processamento e o prazo de feedback, e lidar prontamente com as queixas dos usuários e do público em geral.

Capítulo iv supervisão, inspecção e responsabilidade legal

Artigo 20. º o departamento de correio da internet, em conjunto com as autoridades competentes, estabelecerá um mecanismo de trabalho sólido de compartilhamento de informações, comunicação de consultas, aplicação conjunta da lei e superintendência de casos, e trabalhará em conjunto na supervisão e gestão de informações de contas de usuários da internet.

Artigo 21. º o departamento de cybermail implementará supervisão e inspeção para que os provedores de serviços de informação da internet gerenciem o registro de usuários da internet e o uso de informações da conta de acordo com a lei. Os fornecedores de serviços de informação na internet devem cooperar e fornecer o apoio e a assistência técnica, de dados, etc., necessários.

Se um provedor de serviços de informação da internet encontrar um grande risco de segurança da informação de rede, o departamento de carta da internet da província pode exigir que eles tomem medidas como a suspensão da atualização de informações, o registro da conta de usuário ou outros serviços relacionados. Os fornecedores de serviços de informação na internet devem tomar as medidas necessárias para corrigir e eliminar os riscos ocultos.

Art. 22. Os fornecedores de serviços de informação na internet que violarem estas disposições serão punidos de acordo com as disposições das leis e regulamentos administrativos pertinentes. Se não for estipulado por leis ou regulamentos administrativos, o departamento de carta de internet da província de acordo com o dever de dar aviso, notificar críticas, ordenar a correção no prazo, e pode aplicar uma multa de mais de 10 mil dólares e menos de 100 mil dólares. Caso constitua ato de violação da ordem pública, entregue aos órgãos de segurança pública; Caso constitua crime, entregue ao poder judiciário.

Capítulo v disposições complementares

Art. 23. Nesta disposição, entende-se por:

(i) informações da conta do usuário da internet. Significa o nome, foto de perfil, capa, perfil, assinatura, informações de autenticação e outras informações usadas para identificar a conta do usuário que está registrado e usado no serviço de informações da internet.

(2) provedor de serviços de informação na internet, é o órgão que fornece serviços de distribuição de informações na internet e plataforma de aplicativos aos usuários, incluindo, mas não limitado a, serviços de notícias e informações na internet, serviços de publicação na web, motores de busca, mensagens instantâneas, serviços de informações interativas, webcast, download de aplicativos e software e outros serviços de internet.

Artigo 24. O presente regulamento entra em vigor em 1 de agosto de 2022. Se as disposições pertinentes adoptadas antes da sua entrada em vigor forem incompatíveis com as presentes disposições, estas serão aplicadas em conformidade.