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Sobre a câmara

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Estatutos da câmara

Capítulo i — disposições gerais


Artigo 1. A câmara de importação e exportação de produtos mecânicos e elétricos da china é um grupo social nacional e profissional formado voluntariamente por empresas, instituições, organizações sociais e indivíduos registrados na china e envolvidos na produção, comércio, pesquisa científica, serviços, cooperação de investimento estrangeiro e atividades relacionadas de produtos mecânicos e elétricos.

A associação é conhecida como câmara de comércio da China para importação e exportação de máquinas e produtos eletrônicos. A abreviação é CCCME.

A distribuição dos membros da associação e o território de atividade é nacional.

Artigo 2. Os objetivos da associação são: manter um ambiente de comércio justo e proteger os direitos e interesses legítimos da indústria e dos membros; Desempenhar o papel de ponte e ligação entre governos, organizações industriais e empresas; Promover a cooperação industrial internacional e fornecer aos membros serviços relacionados, como coordenação, consultoria e treinamento.

A associação cumpre a constituição, as leis, os regulamentos e a política do estado, pratica os valores fundamentais do socialismo, promove o espírito de patriotismo, obedece aos costumes morais da sociedade e reforça conscientemente a construção da integridade e da auto-regulação.

Artigo 3 º a associação adere à direção geral do partido comunista da china e, de acordo com as disposições dos estatutos do partido comunista da china, cria as organizações do partido comunista da china, desenvolve as atividades do partido e fornece as condições necessárias para as atividades das organizações do partido.

O órgão de registro e gestão da associação é o ministério da administração civil, e o órgão de construção do partido é o comitê de trabalho dos órgãos centrais e estatais.

A associação aceita a direção de negócios e gestão de supervisão do órgão de gestão de registro, organização de trabalho de construção do partido, departamento de gestão da indústria.

Artigo 4. O presidente da associação é o vice-presidente e o secretário-geral.

Artigo 5. A sede da sociedade está na cidade de pequim.

O site da associação: www.cccme.org.cn.

 

Capítulo ii áreas de atuação


Artigo 6. Áreas de atuação da associação:

1) divulgar as leis, regulamentos, diretrizes e políticas da economia externa e do comércio do país, orientar e incentivar os membros a operar de acordo com a lei;

B) prestar serviços aos membros para a realização de comércio internacional e cooperação em investimentos estrangeiros;

— fornecer ao governo informações e conselhos sobre o funcionamento da indústria, reflectindo as dificuldades e as reivindicações das empresas; Participar na pesquisa e formulação de leis e regulamentos da indústria, políticas relevantes de acordo com os regulamentos relevantes, desempenhar um papel de ponte entre o governo e as empresas;

(4) organizar as empresas para responder às defesas comerciais, direitos de propriedade intelectual e outras investigações e barreiras comerciais para a exportação de produtos mecânicos e elétricos do exterior para a china, fornecer aconselhamento jurídico, treinamento e assistência aos membros, solicitar ao governo para investigar as práticas de concorrência desleal e desleal de empresas estrangeiras; Assessoria do setor em negociações econômicas e comerciais multibilaterais e consultas sobre regras comerciais internacionais;

(5) a organização estabelece as normas da indústria, realiza a coordenação da indústria, promove a auto-regulação da indústria, promove a construção do sistema de crédito da indústria, exorta os membros a cumprir a responsabilidade social, mantém a ordem normal das operações de importação e exportação e os interesses comuns dos membros;

(6) organizar membros para explorar o mercado internacional, contratados pelo governo ou de acordo com as necessidades de desenvolvimento do mercado e da indústria, realizar viagens de negócios, negociações comerciais, apresentação de marca, exposições profissionais dentro e fora do país, fóruns de conferência e outras atividades de promoção comercial; Aceitar a comissão do governo para organizar a feira de importação e exportação da china, a feira internacional de importação da china e outros importantes eventos econômicos e comerciais relacionados ao trabalho organizacional;

7. Promover o investimento interno e externo dos membros e a cooperação de capacidade internacional, promover a construção e o desenvolvimento de parques de cooperação econômica, comercial e industrial no exterior;

8) realizar intercâmbios e cooperação internacionais, estabelecer relações de cooperação com organizações industriais relevantes, instituições e empresas nacionais e estrangeiras, aceitar a comissão do governo para assumir o trabalho relevante do mecanismo de cooperação multi-bilateral, organizar a cooperação industrial internacional e outras conferências internacionais, iniciar ou aderir a organizações industriais internacionais ou regionais;

(9) organizar o intercâmbio e a cooperação da indústria, desenvolver e publicar padrões de grupo da indústria e fornecer serviços de consultoria técnica e padrão; Promover a cooperação econômica e comercial e toda a cadeia industrial entre os membros, a montante e a jusante, entre empresas nacionais e estrangeiras, orientar as empresas membros com vantagens complementares e cooperação para sair, para servir a indústria de vantagem local de aglomeração e desenvolvimento;

10) prestação de serviços de informação e consultoria, realização de correspondências internacionais de oportunidades de negócios, publicação de publicações, construção de websites e novos meios de comunicação, de acordo com os regulamentos pertinentes; Realizar pesquisas de análise da indústria, publicar informações sobre o funcionamento dinâmico da indústria e, de acordo com os regulamentos relevantes, representar a indústria para emitir opiniões sobre questões importantes que envolvem o desenvolvimento da indústria e os interesses dos membros;

— prestação de serviços de consultoria industrial, realização de estudos sobre temas específicos encomendados pelo governo e apresentação de propostas de política industrial, confiando à comissão de peritos das câmaras de comércio; De acordo com as necessidades das empresas para fornecer comércio externo e cooperação de investimento relacionado ao planejamento, design, consultoria, investimento e financiamento, leis e regulamentos, seguros, logística, construção, operação, avaliação e outras indústrias, toda a cadeia da indústria orientada para o mercado de consultoria e serviços, participar das principais atividades de interesse público da indústria;

(12) organizar o treinamento da indústria de acordo com os regulamentos relevantes, fornecer serviços de treinamento integrados ou personalizados de acordo com as necessidades das empresas, empreender projetos de treinamento internos e externos encomendados pelo governo;

(13) realizar serviços técnicos, preparar guias técnicos para exportação de produtos de acordo com os regulamentos relevantes, publicar informações sobre medidas comerciais técnicas estrangeiras, fornecer consultas sobre normas técnicas estrangeiras e promover a cooperação técnica entre empresas chinesas e estrangeiras;

(14) realizar atividades de investimento e operação relacionadas aos serviços da câmara de comércio, de acordo com as disposições da política nacional;

(15) realizar outras tarefas a pedido do governo ou de acordo com as necessidades dos membros.

Os assuntos abrangidos pelas leis, regulamentos e outros que estão sujeitos à aprovação no âmbito dos negócios são executados após aprovação de acordo com a lei.

 

Capítulo iii — membros


Art. 7. Os membros da associação são membros unitários e individuais.

Art. 8. º o pedido de adesão voluntária à associação pode ser feito em conformidade com os estatutos da associação, se cumprirem as seguintes condições:

A) defender os estatutos da associação;

(ii) a vontade de aderir à associação;

(3) as empresas, instituições, organizações sociais ou indivíduos legalmente registrados no território, engajados e que prestam serviços na produção de produtos eletromecânicos, comércio exterior, investimento e cooperação econômica, podem solicitar a adesão à associação.

A associação não impõe ou disfarça a adesão de cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações.

Art. 9. O procedimento de admissão de um membro é:

A) apresentar um pedido de adesão;

(2) apresentar os materiais de certificação relevantes, incluindo: apresentar uma cópia da licença de empresa corporativa ou outro tipo de certificado de registro de pessoa jurídica com selo oficial;

3) são adoptadas por deliberação do conselho ou por um organismo autorizado pelo conselho;

(4) o cartão de membro é emitido pelo conselho da sociedade ou por seus órgãos autorizados e publicado.

Art. 10. Os membros têm os seguintes direitos:

Direito de voto, de elegibilidade e de voto;

O direito à informação, ao conselho e ao controlo dos trabalhos da comissão; b)

(iii) prioridade na participação nas atividades da associação e no acesso aos nossos serviços;

4) direito de denúncia e reclamação;

(5) o retiro é gratuito.

Artigo 11. º os membros cumprem as seguintes obrigações:

(i) cumprir os estatutos e regulamentos da sociedade;

(ii) implementar as resoluções da sociedade;

3) pagar as contribuições de acordo com o regulamento;

(iv) defender os nossos interesses legítimos;

(v) refletir a situação e fornecer informações relevantes para a sociedade;

(6) participar ativamente em todas as atividades organizadas pela associação.

Art. 12. Os membros que cometerem atos contrários à lei, aos estatutos e aos presentes estatutos, por votação do conselho de governadores, terão as seguintes sanções:

(i) um aviso;

(ii) comunicar críticas;

Suspensão do exercício dos direitos de membro;

(4) remoção da lista.

Artigo 13. A retirada do membro da associação deve ser comunicada por escrito à associação e devolvida o cartão de membro.

Art. 14. O membro perde automaticamente a sua qualidade de membro se:

(i) não pagar as taxas de acordo com o regulamento durante 2 anos;

(ii) não participar das atividades da associação por 2 anos, conforme solicitado;

(iii) deixar de preencher as condições de adesão;

(4) incapacidade civil;

Art. 15. Após a retirada, remoção ou perda automática da filiação, os cargos, direitos e obrigações correspondentes na sociedade cessam por sua própria iniciativa.

Artigo 16. º a associação mantém uma lista de membros e mantém um registro dos membros. Em caso de alteração da situação dos membros, a lista deve ser revista em tempo útil e comunicada aos membros. A sociedade é responsável pela preservação adequada dos arquivos relativos aos membros, bem como dos registros originais das assembleias de membros, das resoluções do conselho e do conselho fiscal.

 

 

Capítulo iv — organização


Secção 1 — assembleia geral dos membros


Art. 17. A assembleia geral dos membros é o órgão de autoridade da sociedade. Tem por competência:

A) elaborar e alterar os estatutos;

(ii) decidir sobre os objetivos de trabalho da sociedade e os planos de desenvolvimento e outras questões importantes;

Elaborar e rever os métodos de formação dos representantes dos membros, dos governadores e dos responsáveis, e apresentá-los ao órgão de trabalho do partido;

D) eleição e destituição dos governadores e supervisores;

5) estabelecer e rever as normas de contribuição;

6) deliberar sobre os relatórios sobre os trabalhos do conselho e sobre os relatórios financeiros;

G) decidir sobre a criação de cargos honorários;

8) deliberar sobre os relatórios de trabalho do conselho fiscal;

9) decidir sobre a mudança de nome;

10) decidir sobre a rescisão;

(11) deliberar sobre outros assuntos importantes.

Art. 18. A assembléia geral se reúne uma vez a cada cinco anos. Se a mudança for antecipada ou adiada devido a circunstâncias especiais, será votada pelo conselho de administração. Após verificação e aprovação pelo órgão de trabalho do partido, a mudança será submetida à aprovação da autoridade de registro. Prorrogação da substituição por um período máximo de 1 ano.

A sociedade convoca uma assembléia geral de membros. Os representantes dos membros devem ser informados do assunto com 15 dias de antecedência.

A assembleia geral dos membros procederá à votação presencial.

Artigo 19. A assembléia geral provisória dos representantes dos membros será convocada por proposta do conselho ou pelo menos 20% dos representantes dos membros da associação.

A assembleia geral dos membros provisórios é presidida pelo presidente. Se o presidente não presidir ou não puder presidir, o conselho proposto ou mais de 1/5 dos representantes dos membros promoverão um chefe da associação para presidir.

Art. 20. A assembléia geral só pode ser convocada com a presença de pelo menos 2/3 dos representantes dos membros. As questões de resolução só serão válidas se cumprirem as seguintes condições:

A) elaborar e alterar os estatutos e decidir sobre a cessação da associação, requer o voto de mais de 2/3 dos representantes dos membros presentes na associação;

B) eleger os governadores, que não podem obter menos de metade dos votos dos representantes dos membros presentes na reunião;

A destituição dos governadores deve ser aprovada por mais de 1/2 voto dos representantes dos membros presentes;

C) a fixação ou modificação do critério de contribuição será realizada mediante votação secreta de pelo menos 1/2 dos representantes dos membros presentes;

(4) as demais resoluções serão aprovadas com o voto de pelo menos 1/2 dos representantes dos membros presentes na reunião.

 

Secção ii — o conselho


Artigo 21. º o conselho é o órgão executivo da assembleia dos membros. Dirige os trabalhos da sociedade durante os períodos de intersessão e é responsável perante a assembleia.

O número máximo de governadores não pode ser superior a 200 e, regra geral, não pode ser superior a 1/3 dos representantes dos membros.

Os governadores não podem vir da mesma unidade membro. Os governadores não são remunerados na sociedade.

Os diretores da associação devem cumprir as seguintes condições:

(i) participar com entusiasmo nas atividades da associação e cumprir as obrigações da associação;

(2) ter alguma influência na indústria;

(iii) alta qualidade operacional e forte capacidade de organização e coordenação;

(4) a idade máxima de serviço não exceda 70 anos;

(5) estar em boa saúde e manter o seu trabalho normal;

(6) ter plena capacidade civil.

Artigo 22. º eleição e destituição dos governadores:

(1) para a mudança do conselho de administração, deve ser criado um grupo de liderança de trabalho de mudança, composto por um representante do governador, um representante do supervisor, um representante da organização do partido e um representante dos membros, para as eleições de mudança, nomeados pelo conselho três meses antes do congresso;

Se o conselho não pode convocar mais de 1/5 do diretor, conselho de supervisão, organização do partido da associação ou membro de ligação da construção do partido para a organização do trabalho da construção do partido, a organização do trabalho da construção do partido juntamente com o departamento de gestão da indústria, autoridade de gestão de registro e estabelecer um grupo de liderança de trabalho de mudança, responsável pelo trabalho de eleição de mudança;

O grupo de liderança para a mudança de trabalho elabora o programa de mudança, que deve ser submetido ao órgão de trabalho do partido para revisão 2 meses antes do congresso dos membros; A escolha do chefe nomeado na gestação de trabalho de mudança, deve ouvir completamente os departamentos de gestão da indústria e outros pontos de vista, tomar a iniciativa de se comunicar com a organização de trabalho do partido;

Convocar o congresso dos membros, eleger e destituir os governadores, com o acordo do órgão de trabalho do partido;

(2) com autorização da assembléia geral dos membros, o conselho de governadores pode, para o seu exercício, complementar ou revogar alguns dos membros, até um máximo de 1/5 do número total de actos justificativos.

Art. 23. Cada unidade governadora pode eleger apenas um representante para desempenhar as funções de governador. O representante do diretor de ajuste da unidade, notificado por escrito à sociedade, será enviado ao conselho para registro.

Artigo 24. º direitos dos governadores:

1) o direito de voto, de elegibilidade e de voto no conselho;

B) o direito à informação, ao conselho e à supervisão sobre os trabalhos da associação, a sua situação financeira e os assuntos importantes;

(iii) participar na elaboração do sistema de gestão interna, emitindo pareceres e propostas;

(4) propor ao presidente ou ao conselho o direito de convocar uma reunião extraordinária.

Art. 25. º os governadores exercem fielmente as suas funções, defendem os interesses da sociedade e cumprem as seguintes obrigações, em conformidade com as leis, estatutos e presentes estatutos:

(i) assistir às reuniões do conselho e aplicar as resoluções do conselho;

Exercer os seus direitos no âmbito das suas funções, sem exceder os seus direitos;

(3) não utilizar o poder do governador para obter vantagens indevidos;

(iv) não se envolver em atividades que prejudiquem nossos interesses legítimos;

(v) não divulgar informações confidenciais sobre a sociedade obtidas no exercício do seu mandato, salvo disposição em contrário por lei ou regulamento;

6) exercer com cuidado, seriedade, diligência e independência os poderes legalmente conferidos;

(7) submeter-se à supervisão legal e ao conselho fundamentado do supervisor para o desempenho das suas funções.

Artigo 26. º o conselho tem competência para:

(i) executar as resoluções da assembléia geral dos representantes dos membros;

B) eleição e destituição do chefe e deliberação sobre a mudança de representante legal;

(3) decidir sobre os candidatos para cargos honorários;

D) preparar a convocação da assembleia geral dos representantes dos membros, encarregada das eleições gerais;

(v) apresentar relatórios de trabalho e de situação financeira à assembleia geral dos membros;

(6) decidir sobre a absorção e remoção de membros;

G) decidir sobre a criação, alteração e extinção de filiais, representações, escritórios e outras filiações;

(8) decidir sobre o secretário-geral adjunto e os principais responsáveis de cada instituição;

(9) conduzir o trabalho das instituições da sociedade;

10) analisar o relatório anual de trabalho e o programa de trabalho;

11) deliberar sobre o orçamento financeiro anual e as contas finais;

(12) desenvolver sistemas de gestão importantes, tais como sistemas de gestão financeira e métodos de gestão de ramos;

13) determinar as modalidades de avaliação e de gestão da remuneração dos dirigentes e do pessoal da associação;

(14) deliberar sobre a alteração do financiamento do evento;

(15) deliberar sobre a mudança de residência;

(16) decidir sobre outros assuntos importantes.

Art. 27- o conselho tem o mesmo mandato que a assembleia dos membros, sendo substituído ao mesmo tempo.

Art. 28. As reuniões do conselho só podem ser convocadas com a presença de pelo menos 2/3 dos seus governadores. As suas resoluções só serão válidas se forem aprovadas com o voto de pelo menos 2/3 dos governadores presentes.

O facto de um governador não comparecer às reuniões do conselho do bce 3 vezes implica a sua desqualificação automática.

Artigo 29. ° o presidente é eleito de entre os governadores pelo conselho de governadores, por escrutínio secreto.

A destituição do chefe deve ser aprovada pelo menos por 2/3 dos conselheiros presentes.

Artigo 30. º o presidente da eleição determina os eleitos de acordo com o número de votos obtidos, desde que os eleitos não sejam inferiores a 2/3 do total.

Artigo 31. º o conselho de governadores reúne-se pelo menos uma vez por ano e, em casos excepcionais, pode ser convocado sob a forma de comunicação. Além da videoconferência, a reunião de outra forma de comunicação não decidirá sobre:

(i) ajuste do responsável;

(ii) apresentar relatórios sobre o trabalho e a situação financeira à assembleia geral dos membros.

Artigo 32. º uma reunião extraordinária do conselho será convocada sob proposta do presidente ou de pelo menos 1/5 dos governadores.

O presidente não pode presidir às reuniões do conselho provisório. Um chefe da associação é promovido pelo convocador proposto para presidir.

 

Secção 3 — chefe


Artigo 33. º o presidente da associação é um presidente, 38 vice-presidentes e um secretário-geral.

O responsável da associação deve ter as seguintes condições:

1) aderir à direção do partido comunista da china, defender o socialismo com características chinesas, implementar resolutamente as linhas, diretrizes e políticas do partido e possuir boas qualidades políticas;

(ii) cumprimento da lei, diligência e diligência, com bom histórico de crédito social pessoal;

(iii) ter o conhecimento, a experiência e a capacidade correspondentes, estar familiarizado com a situação da indústria e ter uma grande influência na área de negócios da associação;

D) estar em boa saúde e estar em condições normais de trabalho, ter uma idade máxima de serviço não superior a 70 anos e ter um secretário-geral a tempo inteiro;

5) possuir plena capacidade civil;

(6) ser capaz de exercer as suas funções com fidelidade e diligência e defender os legítimos direitos e interesses da sociedade e dos seus membros;

(vii) não ser reconhecido como o falhado executado;

(8) outras situações que não podem ser cumpridas sem leis, regulamentos ou disposições nacionais relevantes.

O presidente e o secretário-geral não podem ser simultaneamente o presidente, o presidente e o secretário-geral de outro organismo social. O presidente e o secretário-geral não podem ser simultaneamente a mesma pessoa e não podem ser da mesma entidade membro.

Art. 34. O presidente da associação tem o mesmo mandato que o conselho e não pode ser reeleito por mais de 2 mandatos. Se a prorrogação do mandato for necessária devido a circunstâncias especiais, será aprovada pelo voto de pelo menos 2/3 dos representantes dos membros da assembléia geral dos membros. O cargo só será concedido após a revisão e aprovação da organização de trabalho do partido e aprovação da autoridade de registro.

Artigo 35. º o presidente é o representante legal da associação.

Devido a circunstâncias excepcionais, o vice-presidente ou o secretário-geral podem agir como representantes legais, após a recomendação do presidente e o consentimento do conselho, após a revisão e aprovação do órgão de trabalho do partido e da administração do registro.

O representante legal assina documentos importantes em nome da associação.

O representante legal da sociedade não é simultaneamente o representante legal de outros órgãos sociais.

Artigo 36. º após a demissão ou cessação do cargo do responsável como representante legal, a sociedade procederá ao registro da mudança junto do órgão de registro, após verificação e aprovação do órgão de trabalho do partido, no prazo de 20 dias após a demissão ou cessação do cargo.

Se o representante legal original não cooperar no registro da alteração do representante legal, a associação pode solicitar a alteração do registro ao órgão de gestão do registro, de acordo com a resolução do conselho que concorda com a alteração, após a revisão e aprovação do órgão de trabalho do partido.

Artigo 37. º o presidente tem as seguintes funções:

(i) convocar e presidir o conselho;

B) verificar a aplicação das resoluções da assembleia geral dos representantes dos membros e do conselho;

(3) apresentar relatórios sobre o trabalho à assembléia geral e ao conselho de membros.

O presidente apresentará anualmente um relatório ao conselho. Em caso de impossibilidade de exercer as suas funções, um dos vice-presidentes é nomeado por ele ou pelo conselho de governadores.

O presidente é assistido pelo vice-presidente e pelo secretário-geral.

O secretário-geral exerce as seguintes funções:

— coordenar a execução dos trabalhos das instituições;

B) presidir aos trabalhos correntes dos órgãos;

Tratar de outros assuntos de rotina.

Art. 39- serão elaboradas atas das reuniões da assembleia dos representantes dos membros e do conselho. Se a resolução for formativa, será feita uma resolução por escrito. A resolução do conselho será confirmada simultaneamente pelos membros presentes na reunião. As atas e as resoluções das reuniões serão comunicadas aos membros de forma adequada e guardadas para consulta dos membros, sendo conservadas por um período mínimo de 30 anos.

Os resultados da eleição dos governadores e dos responsáveis devem ser prontamente comunicados aos membros e preparados para qualquer consulta. Os resultados da eleição do chefe devem ser comunicados ao órgão de trabalho do partido no prazo de 20 dias para verificação e, com o consentimento, ao órgão de administração do registro para registro.

 

Secção iv — conselho de fiscalização


Artigo 40. º a sociedade estabelece um conselho fiscal, cujo mandato é igual ao dos governadores, podendo ser renovado no termo do qual. O conselho fiscal é composto por 3-5 supervisores. O conselho fiscal tem um supervisor e um ou dois supervisores adjuntos, que são nomeados pelo conselho fiscal. O supervisor e o supervisor adjunto não podem ter mais de 70 anos de idade máxima e não podem ser reeleitos por mais de 2 mandatos.

A associação aceita e apoia as instruções de supervisão dos supervisores delegados.

Artigo 41. º eleição e destituição dos supervisores:

(i) ser eleito pela assembleia geral dos representantes dos membros;

(2) a revogação do fiscal está sujeita ao seu processo de constituição.

Art. 42- o diretor, o diretor e o administrador financeiro da sociedade não podem ser simultaneamente supervisores.

Artigo 43. º o conselho fiscal exerce as seguintes competências:

(i) presidir as reuniões do conselho e fazer perguntas ou recomendações sobre questões de resolução;

B) fiscalizar a conduta dos governadores e diretores no exercício das suas funções na sociedade e propor a remoção de pessoas que violem gravemente os estatutos da sociedade ou as resoluções da assembleia geral dos membros;

(3) examinar os relatórios financeiros da sociedade, informar a assembleia geral dos membros sobre o trabalho do conselho fiscal e apresentar propostas;

(iv) exigir que os responsáveis, governadores e administradores financeiros sejam prontamente corrigidos por atos que prejudiquem os interesses da sociedade;

(5) refletir os problemas existentes no trabalho da associação com as instituições de trabalho do partido, a administração da indústria, as autoridades de registro e de gestão, bem como as autoridades fiscais e contábeis;

6) deliberar sobre outros assuntos que devem ser deliberados pelo conselho fiscal.

O conselho fiscal reúne-se pelo menos uma vez por semestre. As reuniões do órgão de fiscalização só podem ser convocadas se estiverem presentes pelo menos 2/3 dos administradores. As suas deliberações só são válidas se forem aprovadas pelo menos metade dos administradores.

Artigo 44. º o fiscal exercerá as suas funções com fidelidade e diligência, em conformidade com as leis, regulamentos e presentes estatutos.

Artigo 45. º o conselho fiscal pode proceder a investigações sobre o exercício das actividades da sociedade; Se necessário, pode ser assistido, por exemplo, por uma empresa de contabilidade. As despesas necessárias ao exercício das competências do órgão de fiscalização serão suportadas pela sociedade.

  

Secção v — filiais, órgãos representativos


Art. 46. º a sociedade poderá criar filiais e órgãos de representação, de acordo com as disposições nacionais pertinentes, no âmbito dos fins e operações da sociedade, de acordo com o princípio da necessidade real do trabalho e compatível com a capacidade de gestão da sociedade. As filiais da associação são estabelecidas de acordo com as características da composição dos membros, a divisão das áreas de negócio, etc., e os órgãos representativos, de acordo com o mandato da associação, realizam atividades de ligação, intercâmbio e pesquisa em nome da associação em áreas geográficas definidas. As filiais e os órgãos de representação, que são parte integrante da sociedade, não têm personalidade jurídica, não podem elaborar estatutos separados e não podem emitir certificados de registo de qualquer tipo. A responsabilidade legal é assumida pela sociedade, exercendo as suas atividades nos limites autorizados pela sociedade, de acordo com os fins e áreas de negócio definidos nestes estatutos.

Art. 47- a sociedade não estabelecerá filiais regionais, não criará filiais ou representantes sob filiais ou representantes.

Art. 48- os nomes das filiais da sociedade terminam com as palavras "capítulos", "comissões profissionais", "comissões de trabalho", "comissões de gestão de fundos especiais", e os nomes das instituições representativas terminam com as palavras "escritórios de representação", "escritórios", etc. Os nomes das filiais e organizações representativas não são nomeados com os nomes de todos os tipos de organizações jurídicas, não são nomeados com as palavras "china", "china", "nacional" e "nacional" no nome. Para realizar atividades no exterior, deve usar o nome completo normalizado com o nome da sociedade.

Art. 49- a idade máxima de serviço dos chefes de filiais e órgãos representativos não pode exceder 70 anos e não pode ser reeleita por mais de dois mandatos.

Artigo 50. ° as finanças das sucursais e dos órgãos representativos serão integradas na gestão consolidada das contas legais da união e a totalidade das receitas e despesas será integrada nas contas financeiras consolidadas da união.

Artigo 51. º a sociedade comunica ao órgão de gestão do registo a situação das filiais e das organizações representativas no relatório anual de trabalho. Ao mesmo tempo, a informação relevante será prontamente divulgada à sociedade, aceitando conscientemente a supervisão da sociedade.

 

Seção 6. Sistema de gestão interna e mecanismo de resolução de conflitos


Artigo 52. º a sociedade estabelecerá todos os sistemas de gestão interna e melhorará as respectivas regras de gestão. Estabelecer sistemas e documentos relacionados, como o regime de gestão de contribuições, o regime de gestão financeira, o regime de gestão de filiais e órgãos representativos.

Art. 53. A sociedade estabelecerá um sistema de gestão interna para certificados de sanidade, selos, arquivos e documentos. Os itens e informações acima serão mantidos em segurança nas instalações da sociedade. Nenhuma unidade ou pessoa poderá apropriá-los ilegalmente. Em caso de transferência de funções ou cessação de funções, os procedimentos de transferência serão efectuados com o responsável pela transferência.

Art. 54. Em caso de perda de certificados e carimbos da sociedade, por votação de pelo menos 2/3 dos governadores do conselho, será publicada uma declaração de perda na imprensa de acesso público, requerendo a sua reemissão ou gravura de acordo com o regulamento. Em caso de usurpação ilegal por um indivíduo, a restituição deve ser solicitada por via legal.

Artigo 55. º a sociedade estabelecerá mecanismos de consulta democrática e resolução de conflitos internos. Se ocorrer um conflito interno que não pode ser resolvido por negociação, ele pode ser resolvido de acordo com a lei por meio de mediação e litígio.

 

Capítulo v gestão de ativos, princípios de uso


Artigo 56fontes de receitas da associação:

(i) quotizações;

(ii) doações;

(iii) financiamento público;

(iv) receitas provenientes do exercício de atividades e prestação de serviços no âmbito das operações aprovadas;

(5) juros;

(6) outros rendimentos legais.

Art. 57. A associação cobra as contribuições dos membros de acordo com as disposições nacionais pertinentes.

Artigo 58. ° as receitas da associação são integralmente utilizadas no âmbito das operações previstas nos presentes estatutos, com excepção das despesas justificadas que lhe dizem respeito.

Artigo 59. º a sociedade aplica o sistema de contabilidade das organizações privadas sem fins lucrativos e estabelece um rigoroso sistema de gestão financeira para garantir que as informações contábeis sejam legais, verdadeiras, precisas e completas.

Artigo 60.o a sociedade dispõe de contabilistas com qualificações profissionais. O contabilista não pode ser simultaneamente caixa. O tesoureiro efectuará as contas e exercerá o controlo contabilístico. Em caso de transferência ou cessação de funções, o tesoureiro efectuará as formalidades de passagem de funções com o suplente.

Art. 61. A gestão patrimonial da sociedade aplica o sistema de gestão financeira estabelecido pelo estado, sujeito à supervisão da assembleia dos membros e das autoridades competentes. Sempre que a origem dos bens pertença a subsídios do estado ou a doações ou subsídios da comunidade, deve estar sujeita à fiscalização do órgão de auditoria e a informação deve ser devidamente divulgada à comunidade.

Art. 62- a alocação ou alienação de ativos significativos da sociedade será deliberada pela assembléia dos representantes dos membros ou pelo conselho.

Art. 63. Se uma decisão do conselho de governadores for contrária à lei, aos estatutos ou às disposições dos presentes estatutos, causando prejuízos à sociedade, os governadores que participem nas deliberações serão responsáveis. Todavia, em caso de oposição comprovada no momento da votação, exarada em acta, o governador pode ser dispensado da sua responsabilidade.

Art. 64. Será realizada uma auditoria financeira antes da mudança da sociedade ou da substituição do representante legal.

Durante o exercício do seu mandato, o representante legal assumirá as respectivas responsabilidades em caso de violação do regulamento de registo das entidades sociais e dos presentes estatutos. Se o representante legal não cumprir suas obrigações, o que resulta em atos ilegais da sociedade ou danos à propriedade, ele será pessoalmente responsável.

Art. 65- todo o patrimônio da sociedade e seu valor agregado são de propriedade da sociedade. Nenhuma unidade ou pessoa pode apropriar-se, apropriar-se ou distribuir entre os membros.


Capítulo 6 acesso à informação e compromisso de crédito


Artigo 66. º a sociedade cumprirá as suas obrigações de divulgação de informação, estabelecerá um sistema de divulgação de informação de acordo com as políticas regulamentares pertinentes e publicará prontamente aos seus membros os relatórios anuais de trabalho, os relatórios emitidos por terceiros, as receitas e despesas das contribuições e outras informações consideradas necessárias para divulgação após estudo do conselho, Disponibilização atempada à sociedade de informações sobre assuntos de registro, estatutos, organização, aceitação de doações, promessas de crédito, realização de transferências governamentais ou questões delegadas, assuntos de serviços disponíveis e funcionamento.

Artigo 67. º a associação estabelece um sistema de porta-vozes de imprensa. Por aprovação do conselho, a associação nomeia ou designa dois responsáveis como porta-vozes de imprensa para responder de forma proativa às preocupações da sociedade, sob a forma de conferências de imprensa, briefers e entrevistas, regulares ou não, sobre atividades importantes, eventos importantes ou questões de actualidade da organização. O conteúdo do comunicado de imprensa deve ser verificado pelo representante legal ou responsável principal da associação, garantindo a correta orientação da opinião pública.

Artigo 68. º a sociedade estabelece um sistema de relatórios anuais, cujo conteúdo é prontamente divulgado à comunidade e sujeito a fiscalização pública.

Art. 69- a sociedade se concentrará na criação de um sistema de promessas de crédito em torno do conteúdo do serviço, modalidades, destinatários e tarifas, e na divulgação do conteúdo da promessa de crédito à comunidade.

 

Capítulo vii — procedimento de alteração dos estatutos


Art. 70. As alterações aos estatutos da sociedade serão aprovadas por votação do conselho e submetidas à apreciação da assembleia dos representantes dos membros.

Artigo 71. º os estatutos alterados pela associação serão submetidos à revisão do órgão de trabalho do partido após a votação de mais de 2/3 dos delegados dos membros na assembléia de representantes dos membros à assembléia de representantes dos membros. Com a aprovação, serão submetidos à autoridade de registro para aprovação no prazo de 30 dias.

 

Capítulo 8. Procedimento de rescisão e disposição de bens após a rescisão


Art. 72. A moção de encerramento da associação será apresentada pelo conselho e submetida à votação da assembléia dos representantes dos membros.

Artigo 73. º antes da cessação da associação, será constituída uma organização de liquidação, de acordo com a lei, para liquidar as dívidas dos créditos e tratar das consequências. Durante o período de liquidação, não serão realizadas atividades fora da liquidação.

Artigo 74. º os bens remanescentes após a liquidação da sociedade serão utilizados para o desenvolvimento de causas relacionadas com os fins da sociedade ou doados a organizações sociais com fins semelhantes, sob a supervisão do órgão de construção do partido e do órgão de registro e administração, de acordo com as normas nacionais pertinentes.

Art. 75. A sociedade será encerrada após o cumprimento do procedimento de cancelamento pelo órgão de registro.


Capítulo ix — regras complementares


Artigo 76. Os presentes estatutos foram aprovados por votação da 6. ª assembleia geral dos membros, em 11 de março de 2022.

Art. 77- o direito de interpretar os presentes estatutos pertence ao conselho da sociedade.

Art. 78- o presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela administração registral.