Ministério das finanças, administração tributária: anúncio sobre a continuação da implementação da política de incentivos fiscais para o uso da terra em empresas de logística instalações de armazenamento de mercadorias locais e cidades
Ministério das finanças, direcção-geral dos impostos, boletim n º 5 2023
A fim de promover o desenvolvimento saudável da indústria de logística, continuar a implementar a política de incentivos fiscais para o uso da terra em cidades e locais de instalações de armazenamento de mercadorias de empresas de logística. O anúncio da política é o seguinte:
1. A partir de 1 º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2027, o imposto sobre o uso do solo urbano será aplicado a 50% do padrão de imposto aplicável de acordo com a classe de terreno a que pertence, nos terrenos de instalações de armazenamento de mercadorias que são propriedade (incluindo uso próprio e alugado) ou arrendados por empresas de logística.
Dois, este anúncio de que empresas de logística, significa pelo menos actividade de armazenagem ou transporte, por residentes na produção, distribuição, importação e exportação agrícola e fornecer serviços terceiros de logística, armazenagem, distribuição, contabilidade independente, independência, responsabilidade civil, registo e no ministério do comércio e da indústria de logística, armazenagem ou transporte profissional de empresas de logística.
O termo instalação de armazenamento de mercadorias no presente aviso significa que a mesma instalação de armazenamento ocupa uma área igual ou superior a 6.000 metros quadrados e armazéns de produtos agrícolas e meios de produção agrícola, como grãos, algodão, oleaginosas, açúcares, legumes, frutas, carnes, produtos aquáticos, fertilizantes, pesticidas, sementes e alimentos para animais, Instalações de armazenamento para produtos minerais e matérias-primas industriais, como carvão, coque, areia mineral, produtos minerais não metálicos, petróleo bruto, produtos petrolíferos refinados, matérias-primas químicas, madeira, borracha, produtos de celulose e papel, aço, cimento, metais não ferrosos, materiais de construção, plásticos, matérias-primas têxteis.
Os terrenos das instalações de armazenamento, referidos neste anúncio, incluem todos os tipos de armazéns (incluindo centros de distribuição), tanques (piscinas), pátios de carga, banhos de exposição (pátios), coberturas e outras instalações de apoio às operações logísticas, como linhas ferroviárias especiais, docas, estradas e áreas de carga e descarga.
3. Os terrenos para escritórios e áreas residenciais de empresas de logística e outros terrenos que não são utilizados diretamente para armazenamento de mercadorias não são abrangidos pela redução de impostos prevista neste aviso e estão sujeitos ao imposto de uso da terra da cidade, conforme especificado.
4. Os impostos sujeitos a redução, pagos antes da data da publicação do presente boletim, serão deduzidos ou reembolsados dos impostos posteriormente devidos pelo contribuinte.
5. O contribuinte beneficiário da redução de impostos prevista neste edital deverá declarar a redução de impostos conforme estipulado e manter em arquivo os certificados de propriedade imobiliária, certificados de uso da terra e contratos de arrendamento.
Ministério das finanças administração tributária
26 de março de 2023
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